Podem solicitar acesso a este sistema de divulgação de produtos e serviços turísticos nacionais as entidades devidamente licenciadas dos seguintes sectores: Estabelecimentos Hoteleiros, Aldeamentos turísticos, Apartamentos turísticos, Resorts, Turismo de Habitação, Turismo no Espaço Rural, Quintas da Madeira, Moradias Turísticas (apenas as previstas no artigo 6º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2009/M), Parques de Campismo, Pousadas de Juventude; Agências de viagem; Empresas de animação turística; Rent-a-car; Restaurantes.